Notícias

10 anos da Resolução 113: Fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos

| Escola de Conselhos

As deliberações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) são apresentadas formalmente através de resoluções. Há 10 anos atrás, no dia 19 de abril de 2006, o CONANDA aprovava a resolução que institucionaliza e fortalece o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), a resolução 113. Amplamente discutida em conferências, seminários, oficinas e consultas públicas, a resolução introduz uma nova visão do funcionamento e manutenção do Sistema.
O Conselho, desde sua criação, tem sido responsável pela aprovação de resoluções que objetivam o cumprimento efetivo do Estatuto da Criança e do Adolescente, tendo em vista a promoção dos direitos humanos e o controle social das políticas e ações necessárias à garantia de uma vida saudável para as crianças e adolescentes do Brasil.

Mas o que é o Sistema de Garantia dos Direitos?

O SGD encontra seu funcionamento legal no ECA e no artigo 227 da Constituição Brasileira, e pode ser comparado a uma máquina na qual funcionam diversas engrenagens. Essas engrenagens formam um conjunto de elementos interdependentes que atuam separadamente e interligados, de maneira que um dependa do bom funcionamento do outro para formar uma estrutura organizada. Poderes, órgãos, entidades, programas e serviços destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas respectivas famílias, fazem parte do Sistema e movem a “máquina” que efetiva o conjunto dos Direitos Humanos em que Crianças e Adolescentes são sujeitos.

O que diz a resolução?

A resolução apresenta nove capítulos que tratam desde da configuração do Sistema e sua gestão, bem como os instrumentos normativos, as instâncias públicas, de garantia, defesa e promoção dos Direitos Humanos. No cumprimento de suas competências, o sistema de garantia dos direitos deverá observar a realidade de desigualdades e adversidades buscando a enfrentar e alterar para que se efetive plenamente o direito à igualdade e o direito à diferença.
Para ler a resolução na íntegra acesse o link.


Voltar