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  • CONSELHO TUTELAR: DESAFIOS E INTERFACE COM O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


    Autor do Livro:
    Ano: 2013
    Tipologia Documental: ISBN / Numeração Local

    Descrição:

    Os avanços e as conquistas relativas aos Direitos da Criança e do Adolescente estão reconhecidos na Constituição Federal de 1988 e na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança. No Brasil, estão consubstanciados na Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele traduz na prática o compromisso do País com a Convenção. É apresentado, em essência, como a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente, possui fundamento de validade jurídica no art. 227 da Constituição Federal de 1988, reconhecendo e garantindo os direitos fundamentais comuns e especiais da criança e do adolescente, um verdadeiro sistema jurídico-político-institucional de garantias dos direitos da infância e da adolescência. Dentro desta pedra angular legislativa, o Sistema de Garantia de Direitos não vem funcionando de forma satisfatória, a relação interistitucional denota anomalias sistêmicas que acaba tornando o Conselho Tutelar um órgão sem expressão política participativa e sem realmente desempenhar o seu brilhante trabalho na defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A pesquisa realizada em duas cidades integrantes do Agreste Setentrional de Pernambuco identificou algumas das dificuldades encontradas para consolidação do Estatuto da Criança e do adolescente, percebemos, através dos resultados da pesquisa, que é necessário desenvolver um programa de reordenamento do institucional entre várias entidades envolvidas no Sistema de Garantias de Direitos, aperfeiçoar e, em alguns casos, estabelecer um relacionamento harmonioso entre os órgãos envolvidos no Sistema, desenvolver um amplo programa de reflexão crítica, estratégica sobre a missão de cada órgão ou segmento deste Sistema. Ampliar o programa de capacitação técnica para orientar a ação prática dos Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos e demais órgãos. Em suma, este trabalho detectou que não são necessários grandes investimentos financeiros para o desenvolvimento da proteção integral as nossas crianças e adolescentes, nem tampouco é necessária a elaboração de uma nova legislação para que nossas crianças e adolescentes possam usufruir dos direitos garantidos na Convenção Internacional, na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Uziel Ferreira Aragão



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