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  • Os (des)caminhos do Sistema Socioeducativo em Pernambuco (1990-2010)


    Autor do Livro:
    Ano: 2013
    Tipologia Documental: ISBN / Numeração Local

    Descrição:

    A legislação e as estruturas do Poder Executivo Federal e, em especial, as do Governo do Estado de Pernambucano são analisadas a partir de um olhar metodológico de estudo exploratório, descritivo e interpretativo buscando perceber e compreender as mudanças e as permanências que caracterizaram a história da legislação e as estruturas governamentais para atendimento ao adolescente em conflito com a lei no Brasil, mais notadamente em Pernambuco. Nesta direção, o problema central estudado consistiu em identificar frente à determinação legal, em que proporção às alterações nos marcos jurídicos e organizacionais, pós Estatuto da Criança e do Adolescente, e nas Resoluções do Sinase e do Plano Estadual de Reordenamento do Sistema Socioeducativo em Pernambuco (2008-2010) contribuíram para estruturação do Sistema Socioeducativo no Estado de Pernambuco? Para tanto, a pesquisa bibliográfica e de documentos jurídicos retroagem ao Brasil do final do Império quando foram publicarias a Lei do Ventre Livre (1871) e a Lei da Abolição (1888), formalização do fim da escravidão no país, para contextualizar os elementos que levam a elaboração do primeiro Código de Menores de 1927. A partir deste Código de natureza restrita a menores são apontadas as características centrais de órgãos como Serviço de Assistência ao Menor (SAM) e a Fundação do Bem Estar do Menor (Febem) culminando com a Doutrina da Situação Irregular do Código de Menores de 1979. Em seguida, é apresentado o contexto político que leva à elaboração da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente para concluir com a emergência e os elementos fundamentais que possibilitaram a elaboração do Sinase, 16 anos após a entrada em vigor da Doutrina da Proteção Integral. Posteriormente, a monografia se dedica a compreender os (des)caminhos do Sistema Socioeducativo em Pernambuco entre 1990-2010. Nas considerações finais destaca-se que a legislação para ser aplicada necessita ser transformada em Políticas Públicas, com orçamento compatível ao tamanho da sua dívida social. Além disso, faz-se imperioso superar as diferentes interpretações quanto à aplicação das medidas socioeducativas, bem como efetivar o Sistema Nacional Socioeducativo como um todo, e não apenas de forma parcial e incompleta.

    José Fernando da Silva



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