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  • Violência doméstica contra crianças e adolescentes: os (des) caminhos entre a denúncia e a proteção.



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    Introdução: grave problema de saúde pública, a violência contra crianças e adolescentes tem despertado atenção e investimento de pesquisadores, tanto pela magnitude e frequência do evento, quanto pelo reconhecimento científico das suas consequências para as vítimas, além dos custos com assistência médica e com o sistema judiciário e penal. Objetivo: avaliar o desenvolvimento dos processos judiciais de violência doméstica física e sexual contra crianças e adolescentes, que foram encaminhados para estudos técnicos e intervenções psicossociais na Vara Cível da Infância e da Juventude, em 2002 e 2003, em Belo Horizonte. Método: trata-se de estudo transversal analítico. Foram analisados todos os processos judiciais de violência doméstica física e sexual contra crianças e adolescentes encaminhados para estudos técnicos e intervenções psicossociais na Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte nos anos de 2002 e 2003. Para a seleção da população de estudo, foram analisados todos os processos judiciais encaminhados para estudos técnicos e intervenções psicossociais, adotando-se como critérios de inclusão: tratar-se de violência doméstica, do tipo física e sexual, contra crianças e adolescentes. Para a coleta de dados foi utilizado protocolo que contemplava informações sobre os atos de violência,vítimas, denunciantes, agressores e sobre o desenvolvimento do processo judicial. Foi realizada análise da distribuição de frequência e das medidas de tendência central. Foram utilizados os testes do Qui-quadrado e o teste de Kruskal-Wallis.Foi considerado o valor de 5% como limiar de significância estatística. Resultados: todos os processos de violência doméstica física e/ou sexual que deram entrada na Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte nos anos de 2002 e 2003totalizaram 77 processos, nos quais estiveram envolvidas 134 vítimas e 78 agressores. Foram vítimas de violência física 107 (79,8%) crianças e/ou adolescentes, 15 (11,2%) de violência sexual e 12 (8,9%) de violência física e sexual. Nos processos estudados, as vítimas apresentavam mediana de idade de 9,1 anos, 57,5% eram meninas. Os agressores eram do gênero masculino em 61,5% dos casos e um dos pais biológicos em 69,2%. A violência física foi significativamente mais frequente nos lares com três ou mais crianças e a violência sexual mais frequente nos domicílios com menor número de crianças (p=0,03). A violência física envolveu uma proporção maior de pais biológicos (p <0,01). Em 61% dos processos as denúncias haviam passado pelos conselhos tutelares. No momento da denúncia o denunciante noticiou violência confirmada em 46,7%, e suspeita de ocorrência em 53,3% dos casos; no decorrer dos processos apenas 10,7% das denúncias não foram confirmadas. A mediana do tempo entre a realização da denúncia e sua chegada à Vara Cível da Infância e da Juventude – início do processo judicial – foi de 2,7 meses. A mediana do intervalo de tempo entre o início do processo e a sentença foi 30,4 meses. Quando as denúncias haviam sido encaminhadas aos conselhos tutelares, a mediana do intervalo entre a denúncia e início do processo foi de 9,4 meses. A duração dos processos judiciais não esteve associada com o tipo de violência, com a natureza das medidas aplicadas pelos conselhos tutelares ou com o fato de haver encaminhamento dos agressores para a Justiça Criminal. Em 49 dos 77 processos (63,6%) houve registro de sentenças judiciais aplicadas ao agressor: 44 (57,1%) medidas de saúde e apoio sociofamiliar e cinco (6,4%) medidas de perdas de direitos sobre as crianças e adolescentes. Das 134 vítimas envolvidas, 66 (49,5%) receberam medidas de apoio sociofamiliar e de saúde e 37 (27,6%) foram retiradas do lar por acolhimento institucional (n=26) e colocação em família substituta (n=11). Conclusão: o estudo demonstrou alta porcentagem de confirmação das denúncias realizadas, sem o correspondente registro de responsabilização dos agressores. Revelam-se os descaminhos entre a denúncia e as possibilidades de proteção às crianças e adolescentes. A vida em família torna-se, em muitos casos, o principal fator de risco para crianças e adolescentes, que nem sempre podem contar ainda com um sistema de garantia de direitos capaz de assegurar a estes a proteção conferida a estes por exigência legal.



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